O ministro Luís Roberto Barroso atendeu ao pedido de liminar do procurador-geral da República.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado de Roraima que proíbe aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7204.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a Lei estadual 1.701/2022.
Competência da União
Barroso considerou plausível a alegação de Aras de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. Em seu entendimento, a lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.
Novos ilícitos
Ainda segundo Barroso, a norma viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição). A seu ver, proibir a destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.
Repressão a ilícitos ambientais
O ministro também constatou a presença de perigo na demora, outro requisito para a concessão da medida cautelar. Conforme destacado por Aras, Barroso concluiu que a manutenção dos efeitos da norma estadual acarreta prejuízo para a repressão à prática de ilícitos ambientais, com potenciais danos irreparáveis ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.
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Questões de fixação:
1) O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Estado de Roraima que proíbe aos órgãos ambientais de fiscalização e à Polícia Militar destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
Certa. O ministro Luís Roberto Barroso atendeu ao pedido de liminar do procurador-geral da República.
2) É plausível a alegação de Aras de usurpação da competência da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.
Certa. A lei estadual não observa a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal.
3) Proibir a destruição de instrumentos utilizados em infrações ambientais acaba por permitir a prática de novos ilícitos, inviabilizando a plenitude do exercício do poder de polícia ambiental.
Certa. A norma viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225 da Constituição).
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Equipe AprovaçãoPGE
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