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DIREITO ADMINISTRATIVO: Controle da Administração – Parte 3

O Controle da Administração Pública é um princípio fundamental do Direito Administrativo, estabelecendo mecanismos que buscam garantir a legalidade, eficiência e transparência na atuação do poder público. Esse controle pode ser dividido em dois grandes aspectos: o controle interno e o controle externo. O controle interno ocorre por meio de mecanismos internos dentro da própria Administração, como a hierarquia e a disciplina, onde os órgãos superiores supervisionam os subordinados. Já o controle externo é exercido por entidades independentes da Administração, como o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário, que avaliam a legalidade dos atos administrativos e a correta aplicação dos recursos públicos. Ambos os tipos de controle são essenciais para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais e a efetividade das políticas públicas, contribuindo para uma gestão pública mais responsável e voltada ao interesse coletivo.

O controle da Administração Pública no Direito Administrativo é um mecanismo vital para a manutenção do Estado de Direito e a preservação dos direitos dos cidadãos. Ele se materializa por meio de instrumentos de fiscalização, como o controle de legalidade e o controle de mérito. O controle de legalidade verifica se os atos administrativos estão em conformidade com as leis e normas vigentes, evitando abusos e arbitrariedades. Já o controle de mérito analisa a eficiência e a conveniência das decisões administrativas, assegurando que elas sejam tomadas de forma mais adequada e vantajosa para a sociedade. Além disso, a participação popular e a transparência nas ações do poder público são aspectos relevantes do controle, permitindo que os cidadãos também exerçam a fiscalização sobre as atividades administrativas. Ao trabalhar em conjunto, esses mecanismos de controle contribuem para uma Administração Pública mais responsável, eficiente e comprometida com o bem-estar da população.

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 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PARTE 03
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