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Direito Constitucional: Intervenção Federal

Direito Constitucional é o ramo do direito que regula a organização e o funcionamento dos poderes do Estado. Um dos principais temas abordados é a intervenção federal, que é uma medida excepcional prevista na Constituição Federal, que permite que o Governo Federal assuma o controle de determinado estado ou município, em casos de grave violação das normas constitucionais, como descumprimento da ordem jurídica, degradação da segurança pública, entre outros. A intervenção federal é uma medida extrema e deve ser aplicada somente como último recurso, e é importante lembrar que a intervenção não pode violar os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

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