Ir para o conteúdo
Pesquisar
  • cursos
  • gratuitos
    • BLOG
    • CURSOS GRATUITOS
área do aluno
  • Julgados Importantes

Reajuste por emenda parlamentar viola processo legislativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de lei estadual que ampliaram reajustes salariais a servidores não contemplados no projeto original, por meio de emendas parlamentares. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 4.570/PR, reforçando o respeito ao devido processo legislativo e à iniciativa legislativa reservada.

O que diz a Constituição sobre emendas parlamentares?

A Constituição Federal admite a apresentação de emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada, desde que:

  • Mantenham afinidade temática com o projeto;
  • Não impliquem aumento de despesa pública (art. 63, I e II, CF).

Quando essas condições não são respeitadas, ocorre vício formal de inconstitucionalidade.

Por que o STF invalidou a lei estadual?

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei prevendo reajuste aos seus próprios servidores. Porém, parlamentares apresentaram emendas para estender o reajuste aos servidores da própria Assembleia Legislativa, aumentando os gastos e alterando o conteúdo original da proposta.

O STF entendeu que:

  • Houve afronta à iniciativa reservada do TCE;
  • As emendas subverteram a afinidade temática com o projeto original;
  • O acréscimo gerou aumento de despesa, o que é vedado ao Parlamento nessas hipóteses.

▶️ Assista: quando a emenda parlamentar é inconstitucional?

Referência do Julgado:
ADI 4.570/PR, rel. Min. Nunes Marques, julgamento finalizado em 28/03/2025 – Informativo 1171 do STF.
📄 Veja o acórdão no site oficial do STF

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. (Certo ou Errado) Emendas parlamentares a projetos de iniciativa reservada são sempre inconstitucionais.
  2. (Certo ou Errado) A emenda parlamentar que aumenta a despesa pública e não guarda relação temática com o projeto original viola o processo legislativo.
  3. (Certo ou Errado) É inconstitucional a ampliação de reajuste salarial, via emenda parlamentar, a servidores não previstos no projeto de iniciativa do Tribunal de Contas estadual.
Gabarito e comentários
  1. Errado. Emendas parlamentares são permitidas desde que respeitem o tema e não aumentem despesas (ADI 4.570/PR, Informativo 1171).
  2. Certo. O STF declarou inconstitucionais as emendas que violam esses dois critérios, por ferirem o devido processo legislativo (ADI 4.570/PR, Informativo 1171).
  3. Certo. A ampliação do reajuste a servidores da Assembleia, não previstos no projeto original, gerou aumento de despesa e violou a iniciativa reservada, segundo o STF (ADI 4.570/PR, Informativo 1171).

Confira a íntegra do julgado

» São inconstitucionais — por violarem o devido processo legislativo, subverterem a afinidade temática com o projeto original e causarem aumento de despesa (CF/1988, arts. 37, X; 51, IV; 52, XIII; e 63, I e II) — dispositivos de lei estadual que, mediante emenda parlamentar em projeto de lei de iniciativa reservada, estendem reajuste de vencimentos a servidores não abarcados na proposição originária.

JURISPRUDÊNCIA DO STF
FUNDAMENTOS:

Conforme jurisprudência desta Corte, a previsão constitucional de iniciativa legislativa reservada não impede que o projeto de lei encaminhado ao Poder Legislativo seja objeto de emendas parlamentares, desde que seja mantida a pertinência temática com o objeto do projeto de lei e não haja aumento de despesa.

Na espécie, o Tribunal de Contas estadual, com base na sua autonomia administrativa e orçamentária (CF/1988, art. 73 c/c o art. 96, II, “b”; e art. 75), encaminhou projeto de lei que previa reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e inativos e dos cargos em comissão da corte. Ocorre que, durante o processo legislativo, os deputados estaduais apresentaram emendas, posteriormente aprovadas, que estenderam esse reajuste aos servidores da Assembleia Legislativa, o que gerou evidente aumento de despesa com pessoal não contemplado no texto original, em contrariedade ao estabelecido pela Constituição Federal.

Com base nesses e em outros entendimentos, o Plenário, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 16.661/2010 do Estado do Paraná.
ADI 4.570/PR, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 28.03.2025 (sexta-feira), às 23:59. INFORMATIVO 1171.

Preencha o formulário abaixo para receber o material de apoio!

E ah… Não deixe de assinar nosso canal no YouTube para que ser notificado de todos os vídeos que iremos publicar ao longo do ano!

Compartilhe este post
AnteriorAnteriorSTF reconhece preferência dos honorários sobre crédito tributário
PróximoSTF: dano ambiental tem execução imprescritívelPróximo

Posts relacionados

STF declara inconstitucional norma estadual que permite licenciamento ambiental genérico por municípios em zona costeira e na Mata Atlântica.

Licenciamento ambiental municipal na zona costeira

22/04/2025
STF decide que a execução de dano ambiental é imprescritível, mesmo após conversão em indenização por perdas e danos.

STF: dano ambiental tem execução imprescritível

17/04/2025
STF declara constitucional a preferência dos honorários advocatícios sobre o crédito tributário, reconhecendo sua natureza alimentar. Veja a tese fixada.

STF reconhece preferência dos honorários sobre crédito tributário

16/04/2025

Quer receber conteúdos gratuitos direto no WhatsApp?

Informações sobre concursos, julgados relevantes, dicas e muito mais!
Acesse agora!

Conheça também

O AprovaçãoPGE: curso especializado em concursos de Advocacia Pública. Equipe experiente e metodologia eficaz para sua aprovação. Organização, foco e materiais completos.

Youtube Whatsapp
Sobre nós
  • Quem Somos
  • Blog
  • Contatos
  • Canais de atendimento
Nossos cursos
  • Todos os cursos
  • Portal do aluno
  • Cadastre-se
  • Carrinho
Suporte
  • WhatsApp
  • Email
Copyright 2024 © Todos os direitos reservados. Aprovação Cursos Preparatórios para Concursos LTDA CNPJ 23.672.661/0001-69 | Desenvolvido por Léo Tavares

.

15% OFF em todo o site!

USE O CUPOM: APGE300K

Oferta válida durante os dias 06 a 09/maio

Abrir bate-papo
WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?