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STF derruba taxa estadual de vistoria e certidões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a cobrança de taxa estadual por vistoria veicular voltada à verificação de equipamentos contra incêndio, por violar a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte. A Corte também considerou inconstitucional a cobrança de taxa para emissão de certidões voltadas à defesa de direitos ou esclarecimento pessoal.

Quais taxas foram consideradas inconstitucionais?

  1. Taxa de vistoria veicular contra incêndio

A norma estadual instituiu taxa de vistoria veicular realizada por bombeiros militares para verificar a presença de extintores e outros equipamentos de segurança. O STF entendeu que essa regulamentação compete à União e que a matéria já é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB/1997) e pelo CONTRAN.

  1. Taxa sobre certidões

A Corte reafirmou que é vedada a cobrança de taxa para emissão de certidões quando estas forem necessárias à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situação de interesse pessoal, nos termos do art. 5º, XXXIV, “b” da CF.

Tese fixada (Tema 1.282)

“É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio.
É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal — a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.”

▶️ Assista: taxa de vistoria veicular é legal? STF decidiu

Referência do Julgado:
RE 1.417.155/RN, rel. Min. Dias Toffoli
ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ, rel. Min. Edson Fachin
Julgamento finalizado em 26/03/2025 – Informativo 1171 do STF
📄 Acesse a íntegra no site do STF

Como o tema pode ser cobrado em provas
  1. (Certo ou Errado) Estados podem instituir taxas para vistoria de extintores de incêndio em veículos, desde que realizada por bombeiros.
  2. (Certo ou Errado) A cobrança de taxa para fornecimento de certidão sobre situação pessoal é compatível com a Constituição.
  3. (Certo ou Errado) A emissão gratuita de certidões, nos casos de interesse pessoal, tem previsão expressa na Constituição Federal.
Gabarito e comentários
  1. Errado. O STF declarou inconstitucional essa taxa, pois o tema é de competência legislativa privativa da União (Informativo 1171).
  2. Errado. A Constituição proíbe a cobrança de taxas para certidões quando estas forem usadas para defesa de direitos ou esclarecimento de situação pessoal (art. 5º, XXXIV, “b”).
  3. Certo. A gratuidade para emissão de certidões com essas finalidades é garantida pelo art. 5º da CF/88 (Informativo 1171).
Confira a íntegra do julgado

» É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio.

É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da Constituição Federal — a cobrança de taxa para emissão de certidões, desde que estas se voltem para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal.

JURISPRUDÊNCIA DO STF
FUNDAMENTOS:

É inconstitucional — pois usurpa a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, XI) — lei estadual que dispõe sobre a cobrança de taxa de vistoria veicular para verificação de equipamentos de proteção contra incêndio.

Com base na sua competência legislativa, a União promulgou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB). O CTB inseriu, na competência dos órgãos executivos de trânsito dos estados e DF, a inspeção das condições de segurança veicular, bem como delegou ao CONTRAN a regulamentação da inspeção técnica para verificar condições de segurança de veículos em circulação.

Conforme a regulamentação do CONTRAN, a vistoria veicular abrange a verificação da presença e da funcionalidade dos equipamentos obrigatórios, entre os quais estão os extintores de incêndio.

Nesse contexto, a lei impugnada, ao prever a cobrança da Taxa de Vistorias de Segurança em Meios de Transporte relativamente a Equipamentos de Proteção contra Incêndio, Atendimento Pré-Hospitalar em Acidentes de Trânsito e Combate a Incêndios pelo Corpo de Bombeiros, estabeleceu disciplina paralela à legislação nacional.

É inconstitucional — por violar o art. 5º, XXXIV, alínea “b”, da CF — a cobrança de taxa para emissão de certidões voltadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de interesse pessoal. A Corte reconheceu haver imunidade tributária nesses casos. Não se exclui, contudo, a possibilidade de cobrança por cópias e atestados de interesse empresarial.

Decisões do STF:

(i) Tema 1.282 da repercussão geral: deu provimento ao RE 1.417.155/RN para declarar a constitucionalidade dos itens 1, 2 e 6 da LC nº 247/2002 do RN, com redação da LC nº 612/2017;

(ii) ADPF 1.028: declarou inconstitucional a taxa de vistoria de segurança em meios de transporte prevista no item 4 e art. 6º da Lei nº 7.550/1977 de PE e no item 5 do Anexo I do Decreto estadual nº 52.136/2022; declarou constitucional a taxa de prevenção e extinção de incêndio;

(iii) ADPF 1.029: declarou a inconstitucionalidade da taxa sobre certidões em casos pessoais; manteve a taxa de prevenção e extinção de incêndio do RJ;

(iv) Modulação de efeitos: as decisões produzem efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, ressalvados os processos pendentes e os fatos geradores anteriores sem pagamento da taxa.

RE 1.417.155/RN, rel. Min. Dias Toffoli
ADPF 1.028/PE e ADPF 1.029/RJ, rel. Min. Edson Fachin
Julgamento finalizado em 26/03/2025 – Informativo 1171

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