O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Trabalho que bloqueou recursos do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) para pagamento de obrigações trabalhistas. Ele também determinou a imediata liberação de verbas eventualmente penhoradas. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 57016.
De acordo com os autos, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Três Rios (RJ), em ação movida por uma funcionária de empresa terceirizada que presta serviços ao Detran-RJ, determinou a penhora de créditos da empresa perante a autarquia estadual para garantir a condenação no processo.
No STF, o Detran sustenta que a decisão da Justiça trabalhista não observou o decidido pelo Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 485. No precedente, a Corte vedou o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
Precedentes
Em sua decisão, o ministro observou que, em diversos precedentes, o Supremo decidiu não ser possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. Ele ressaltou que, em casos análogos, também apresentados pelo Detran-RJ, o Tribunal também tem se pronunciado nesse sentido.
Por fim, o ministro avaliou que o bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público. Na liminar, ele determinou ainda que o juízo se abstenha de implementar novas medidas no mesmo sentido ao Detran, até o julgamento final da ação.
Confira a matéria: (stf.jus.br)
QUESTÃO DE FIXAÇÃO.
1) Em se tratando de pagamento de verbas trabalhistas, por seu caráter alimentar, é possível o bloqueio ou penhora de recursos públicos.
ERRADO. De acordo com a jurisprudência do STF, especialmente ADPF nº 485, é vedado o bloqueio, o sequestro ou a penhora de verbas públicas para pagamento de valores em ações trabalhistas.
2) Não é possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada.
CERTO. Trata-se do entendimento do STF em diversos precedentes: Não é possível a constrição judicial de recursos públicos para garantir a satisfação de verbas trabalhistas devidas por empresa privada. O bloqueio de receitas públicas pode inviabilizar o regular funcionamento das atividades do ente público.
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