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STF mantém decisão que garantiu cobrança do ISS sobre as receitas dos cartórios do Município do Rio

No julgamento, Plenário reafirmou a legitimidade das procuradorias municipais para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (13), manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Município do Rio de Janeiro (Sinoreg) contra decisão da ministra Cármen Lúcia (relatora), que não admitiu embargos de divergência.

Em recurso extraordinário ao STF, o procurador-geral do município procurou reverter a decisão da corte fluminense.

Nos embargos, o sindicato sustentava a ilegitimidade do Município do Rio de Janeiro para interposição de recursos em ação de controle de constitucionalidade. O caso teve origem em uma representação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato no Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) contra decretos que ​regulamentaram a incidência do imposto municipal sobre os serviços de notários e registradores​. ​O tribunal local julgou procedente o pedido e anulou as normas questionadas. Em recurso extraordinário ao STF, o procurador-geral do município procurou reverter a decisão da corte fluminense.

Trâmite

O então relator do processo, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tramitação do RE, sob o entendimento de que não fora interposto por parte legítima, que seria o prefeito, com base em posição da Corte de que seria necessária a assinatura do chefe do Executivo. O RE foi posteriormente ratificado pelo prefeito do Rio de Janeiro.

Em seguida, Toffoli deu provimento ao RE para julgar improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos decretos, legitimando assim a cobrança do tributo, e, ao julgar agravo, a Segunda Turma manteve a decisão monocrática. Durante o período de tramitação do processo, o STF evoluiu sua jurisprudência para considerar desnecessária a assinatura do chefe do Executivo.

Legitimidade

No voto que prevaleceu no julgamento de hoje, a ministra Cármen Lúcia reafirmou a inexistência da alegada divergência jurisprudencial, pois a decisão embargada está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal​ que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.

Na decisão recorrida, frisou a relatora, reconheceu-se que a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não constituiria obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador, que também tem legitimidade para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.

No caso dos autos, segundo a ministra, ainda que se pudesse admitir o alegado vício, todos os atos praticados pelo procurador municipal foram ratificados pelo prefeito.

Confira a matéria: (stf.jus.br)

QUESTÕES PARA FIXAÇÃO

Julgue Certo ou Errado os itens a seguir:

1) Imagine que haja uma representação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato no Tribunal de Justiça de determinado estado contra decretos que ​regulamentaram a incidência do imposto municipal sobre os serviços de notários e registradores​. ​

Nesse caso, tendo o tribunal local julgado procedente o pedido e anulado as normas questionadas, o procurador-geral do município pode interpor recurso extraordinário ao STF para tentar reverter a decisão.

COMENTÁRIO

Certo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão da Segunda Turma do Tribunal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 873804, que garantiu a cobrança do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as receitas dos cartórios extrajudiciais do Município do Rio de Janeiro.
Dessa maneira, foi reafirmada a legitimidade das procuradorias municipais para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade.

2) De acordo com o entendimento do STF, as procuradorias municipais possuem legitimidade para interpor recurso em ação de controle de constitucionalidade.

Certo. O entendimento firmado pelo Supremo é no sentido de que a procuradoria (estadual ou municipal) possui legitimidade para interpor recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça proferido em representação de inconstitucionalidade, desde que a peça esteja subscrita por procurador municipal​ que tenha autorização do chefe do Poder Executivo.

3) A ausência de assinatura do prefeito na petição recursal, em sede de representação de inconstitucionalidade, constitui óbice para sua admissibilidade, não bastando a subscrição pelo procurador.

Errado: O STF reconheceu que a ausência de assinatura do prefeito na petição recursal não constituiria obstáculo para sua admissibilidade, bastando que fosse subscrita pelo procurador, que também tem legitimidade para interpor recurso em representação de inconstitucionalidade.

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Equipe AprovaçãoPGE
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