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Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial

São constitucionais as medidas atípicas previstas no art. 139, VI do CPC/2015, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

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