Existência de testamento não impede inventário extrajudicial se os herdeiros são capazes e concordes
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, mesmo havendo testamento, é admissível a realização de inventário e partilha por escritura pública, na hipótese em que todos os herdeiros são capazes e concordes. O colegiado destacou que a legislação contemporânea tem reservado a via judicial apenas para hipóteses em que há litígio […]