Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio
![Servidor contratado sem concurso não tem direito a indenização de férias-prêmio](https://www.aprovacaopge.com.br/wp-content/uploads/2023/01/Servidor-contratado-sem-concurso-nao-tem-direito-a-indenizacao-de-ferias-premio.jpg)
Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira nº 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público.