DIREITO TRIBUTÁRIO: IMUNIDADE DOS TEMPLOS
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A jurisprudência do STF tem entendido que essa imunidade se aplica a todas as entidades religiosas, independentemente de sua organização jurídica ou atividades realizadas. No entanto, essa imunidade tem sido objeto de debates sobre a extensão e limites de sua aplicação, especialmente em relação a atividades comerciais ou políticas realizadas pelos templos.