STF invalida normas de três estados e do Distrito Federal sobre atividade nuclear
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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Rio Grande do Norte e do Distrito Federal que tratavam do exercício de atividades nucleares e proibiam ou restringiam a instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos em seus respectivos territórios.