Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial
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São constitucionais as medidas atípicas previstas no art. 139, VI do CPC/2015, que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.