STF decide que é possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação de aposentadorias e pensões. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658999 (Tema 627 da repercussão geral). O caso em discussão envolve a viúva de um médico, falecido […]