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Ação de exigir contas pode ser ajuizada sem prévio requerimento administrativo, mas requer demonstração de controvérsia

Ação de exigir contas pode ser ajuizada sem prévio requerimento administrativo, mas requer demonstração de controvérsia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o prévio requerimento administrativo não é condição indispensável para o ajuizamento da ação de exigir contas, mas o interesse processual, no caso, pressupõe a existência de controvérsia entre as partes. Segundo o colegiado, com exceção das hipóteses previstas em lei, as contas serão prestadas na via extrajudicial.

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