A produção antecipada de provas é uma figura importante no Direito Processual Civil que permite a coleta de elementos de prova antes do início do processo judicial ou até mesmo antes da propositura da ação. Essa medida é aplicada quando há risco de que as provas sejam perdidas, tornem-se difíceis de serem obtidas no futuro ou quando se mostra necessária para a formação da convicção do juiz.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
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