No processo civil, a reconvenção é uma figura jurídica que permite ao réu de uma ação propor uma nova demanda contra o autor do processo. Em outras palavras, é uma resposta do réu que também busca a tutela jurisdicional, mas em sentido contrário ao pedido feito pelo autor.
A reconvenção ocorre quando o réu se defende da ação movida pelo autor e, ao invés de se limitar a negar os fatos ou apresentar uma defesa, ele apresenta um novo pedido contra o autor. Dessa forma, o réu se torna autor em relação à reconvenção.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – RECONVENÇÃO
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