No direito empresarial, sociedade anônima (S.A.) é uma forma jurídica de constituição de empresas, também conhecida como companhia. Ela é caracterizada pelo fato de seu capital ser dividido em ações, representadas por títulos negociáveis, e por possuir responsabilidade limitada dos acionistas ao valor das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades anônimas são regulamentadas por leis específicas em cada país, e suas características podem variar um pouco de acordo com a legislação de cada nação. No Brasil, por exemplo, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76, conhecida como “Lei das S.A.”) estabelece as principais regras aplicáveis a esse tipo de empresa.
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DIREITO EMPRESARIAL – SOCIEDADE ANÔNIMA: PARTE 01
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