As tutelas provisórias compõem uma técnica decisória no processo civil, técnica essa que permite uma melhor distribuição do ônus do tempo do processo: se uma das partes tem probabilidade do seu direito e perigo da demora, nos casos de tutela de urgência, ou se tem uma probabilidade qualificada do seu direito, para os casos de tutela da evidência, o ônus do tempo daquele processo passa a ser da parte contrária, mediante a concessão de uma tutela de natureza provisória.
Dividiremos o estudo de acordo com a divisão do tema do próprio CPC: disposições gerais sobre tutelas provisórias; tutelas de urgência; tutela da evidência.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TUTELAS PROVISÓRIAS: PARTE 02
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